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Para: Magistrados, Professores e Alunos
Assunto: Info Legis
Edição n° : 54
Data: 01/11/2012
Atualizações do período de 29 de outubro a 01 novembro:
STF: Indeferida liminar que pedia o afastamento de mulher de vereador de cargo em município paulista
STF: Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral
STF: Mantido indiciamento de prefeito por corrupção eleitoral
STF: 1ª Turma determina continuidade do pagamento de pensões a viúva de cientista
STF: Liminar suspende incentivos fiscais à produção de tablets em SP
STF: 2ª Turma mantém decisão quanto à incidência de Imposto de Renda sobre tributos em litígio
STJ: Conversão segue lei da época em que foram atendidos requisitos para aposentadoria
STJ: Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal
STJ: Cabe ao juiz avaliar documentos aptos a fundamentar cobrança por ação monitória
STJ: Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença
STJ: Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor
STJ: Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas
STJ: Falta de nulidade de procuração não é erro material passível de correção após o trânsito em julgado
TJSC: Viúva e parentes de homem atingido por contêiner na rua serão indenizados
TJSC: Corretor de imóveis tem direito a comissão mesmo depois do fim do contrato
TJSC: Caráter alimentar de auxílio-acidente justifica concessão sem perícia
TJSC: TJ confirma sentença que condenou homem por assalto contra concessionária
TJSC: Redução de valor de fiança beneficia réu que ingressou no seguro-desemprego
TJSC: Restrição indevida de crédito por 14 meses enseja indenização de R$ 30 mil
TJSC: Dano moral para preso contaminado em surto de tuberculose no presídio
TJSC: Homem condenado a mais de 4 anos por atear fogo na casa da ex-companheira
TJSC: Estado não responde por morte de jovem após sua fuga de internação
TJSC: Levar denúncia à polícia, sem interesse escuso, não implica dano moral
TJSC: Desembargador refuta dano moral em razão de acontecimentos cotidianos